domingo, 29 de agosto de 2010

Planos Econômicos - suspensão ou sobrestamento dos feitos e o consequencialismo jurídico

Acolhendo, portanto, parecer da PGR, o Ministro Dias Toffoli determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. Para julgar a questão, ao que tudo indica, o STF vai utilizar da já consolidada interpretação consequencialista... Eu, pelo menos, aposto...

Nenhum comentário:

Postar um comentário