Prezados alunos,
abaixo, segue atualização, para 2011, do programa da disciplina Princípios Constitucionais de Direito Administrativo, que será por nós ministrada...
Modelo de Descrição de Disciplina de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Nome da Disciplina: Princípios Constitucionais de Direito Administrativo
Créditos/Carga Horária: 02 créditos / 30 horas-aula
Carga Horária de Aulas Teóricas: 30 horas
Carga Horária de Aulas Práticas:
Ementa da Disciplina
1. Hermenêutica jurídica e seus métodos; 2. Interpretação constitucional e a nova hermenêutica jurídica; 3. Hermenêutica constitucional; 4. Os Princípios Constitucionais da Administração Pública e o regime jurídico administrativo; 4. Interpretação Constitucional aplicada ao Direito Público (administrativo); 5. Interpretação dos princípios constitucionais do direito administrativo através da Jurisprudência do STF.
Referências Principais
ANDRADE, José Carlos Vieira de. O dever de fundamentação expressa de actos administrativos. Coimbra: Almedina, 2003.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 27ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CASSESE, Sabino. Le basi del diritto amministrativo.3ed. Milão: Garzanti, 2004.
CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Princípios constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2006.
FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2004 (no prelo), obras ali referidas, bem como monografias e artigos específicos.
MENDES, Gilmar; MARTIRES, Inocêncio. Curso de Direito Constitucional. 5ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
PASQUALINI, Alexandre. Hermenêutica e Sistema Jurídico- Uma introdução a interpretação sistemática do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
ROCHA, Cármen Lucia Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública.Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 8ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SÉRVULO CORREIA, José Manuel. Legalidade e autonomia contratual. Coimbra: Almedina, 1987.
*** Além da bibliografia, é certo, faremos uma lista (que, posteriormente, será aqui publicizada) de leading cases do STF, na matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário