segunda-feira, 26 de julho de 2010

Direito Administrativo da União Européia (2 parte)

Para que se tenha idéia do conteúdo da disciplina, trabalhada em âmbito de pós-graduação (Mestrado), já indicada na postagem anterior, vejam-se os principais temas:

1. Delimitação do objecto


2. Uma dúvida terminológica: Direito Administrativo Europeu, Direito

Administrativo Comunitário ou Direito Administrativo da União Europeia?

3. As origens do Direito Administrativo da União Europeia

4. A europeização do Direito Administrativo e o processo dinâmico de

contaminação recíproca

5. As características essenciais do Direito Administrativo da União Europeia

6. União Europeia e Comunidades Europeias – caracterização sumária

CAPÍTULO II

A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO EUROPEIA –

NATUREZA E ÂMBITO

7. A função administrativa da União Europeia – natureza executiva

8. Modalidades de execução administrativa do Direito da União Europeia

9. Âmbito normativo-finalístico

10. Âmbito normativo-material

11. Âmbito normativo-estrutural



CAPÍTULO III

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DA UNIÃO EUROPEIA

12. Características fundamentais da organização administrativa da União

Europeia

13. A estrutura administrativa eurocomunitária

14. Administração pública eurocomunitária e administração pública dos

Estados-membros: princípios reguladores da co-administração

15. A relação entre as administrações públicas dos Estados-membros

16. Direito Administrativo da União Europeia e a sua influência sobre a

organização administrativa dos Estados-membros

17. Organização administrativa e princípios de boa governação (“good

governance”; “bonne gouvernance”)

CAPÍTULO IV

AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

DA UNIÃO EUROPEIA

18. O sistema de fontes – observações preliminares

19. Direito Primário

20. Direito Derivado

21. Convenções internacionais

22. A jurisprudência dos tribunais eurocomunitários

23. Os princípios gerais de Direito

24. Os critérios fundamentais de articulação entre o Direito da União Europeia e

as ordens jurídicas nacionais

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25. A determinação da norma aplicável no espaço administrativo da

internormatividade

CAPÍTULO V

O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE E A VINCULAÇÃO DA

AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA UNIÃO EUROPEIA

26. O princípio da juridicidade no ordenamento da “União de Direito”

27. O princípio da competência por atribuição

28. Função administrativa e margem de livre decisão

29. O “bloco de fundamentalidade” da União Europeia e a vinculação do decisor

administrativo

30. Princípio da juridicidade e vinculação directa das autoridades administrativas

dos Estados-membros

CAPÍTULO VI

OUTROS PRINCÍPIOS GERAIS DE CONFORMAÇÃO

DA VONTADE ADMINISTRATIVA DA UNIÃO EUROPEIA

31. Princípios gerais e direito a uma boa administração

32. Princípio da igualdade de tratamento

33. Princípio da imparcialidade

34. Princípio da proporcionalidade

35. Princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima

36. Princípio da transparência

37. Princípio da participação dos interessados

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CAPÍTULO VII

FORMAS JURÍDICAS DE ACTUAÇÃO ADMINISTRATIVA

DA UNIÃO EUROPEIA

38. A pluralidade das formas jurídicas de acção administrativa da União

Europeia

39. O acto administrativo eurocomunitário

CAPÍTULO VIII

TUTELA DO “BLOCO DE JURIDICIDADE” EUROCOMUNITÁRIA

E GARANTIAS DOS ADMINISTRADOS

40. Garantias não contenciosas

41. Garantias contenciosas

42. Epílogo – O futuro do Direito Administrativo da União Europeia e o Tratado

de Lisboa, em especial o Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia.

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