segunda-feira, 26 de julho de 2010

Direito Administrativo da União Européia (1 parte)

Historicamente, o direito administrativo é (desde sempre) um "direito novo". Pior, para aqueles que (ainda) não têm idéia relativamente a importância da disciplina, é um direito cada vez mais presente. Viver, atualmente, é viver no e a partir do direito administrativo, em face de sua amplitude e importância para os dias atuais. Ou alguém dispensa, em sua vida, a importância  da saúde, do transporte público, da educação, da telefonia, energia elétrica, segurança pública etc... E o direito administrativo, nesse quadro, está em permanente (re)invenção, a exemplo do recentíssimo 'direito administrativo da União Européia', já objeto de disciplina jurídica nas mais importantes universidades európéias. Abaixo, veja-se, por exemplo, bibliografia e tábua de casos indicadas para a disciplina no programa de Mestrado da Universidade de Lisboa, presidida pela Professora Doutora Maria Luisa Duarte:

DUARTE, Maria Luísa


___ Direito Administrativo da União Europeia, Coimbra Editora, 2008.

___ O Tratado de Lisboa (versão consolidada), Lisboa, AAFDL, 2008.

II. Bibliografia geral

ALFONSO, Luciano Parejo, e outros

___ Manual de Derecho Administrativo Comunitário, Madrid, 2000.

AUBY, Jean-Bernard / ROCHÈRE, J. Dutheil de la

___ Droit Administratif Européen, Bruxelas, Bruylant, 2007.

BATTINI, Stefano/VESPERINI, Giulio (dir.)

___ Lezioni di Diritto Amministrativo Europeo, Milão, Giuffrè, 2006.

BIGNAMI, Francesca/CASSESE, Sabino (dir.)

___ Il procedimento amministrativo nel Diritto Europeo, Milão, Giuffrè, 2004.

CANANEA, Giacinto della

___ Diritto Amministrativo Europeo. Principi e istituti, Milão, Giuffrè, 2006.

___ “Le droit administratif en débat”, in Revue de Droit Public et de la Science

Politique, 2008, n.º 3, p. 731.

CHITI, Mario P.

___ Diritto Amministrativo Europeo, 2ª ed., Milão, Giuffrè, 2004.

CHITI, Mario P./GRECO, Guido (dir.)

___ Trattato di Diritto Amministrativo Europeo, Parte Speciale, Milão, Giuffrè,

Tomo I e II, 1997.

___ Trattato di Diritto Amministrativo Europeo, Parte Generale, Milão, Giuffrè,

1997.

10

CRAIG, Paul

___ EU Administrative Law, Oxford Univ. Press, 2006.

DUARTE, Maria Luísa

___ Estudos de Direito da União e das Comunidades Europeias, Coimbra

Editora, vol. I (2000) e vol. II (2006).

___ União Europeia e Direitos Fundamentais – no espaço da

internormatividade, Lisboa, AAFDL, 2006.

FROMONT, M.

___ Droits administratifs européens, Paris, PUF, 2006.

IBÁÑEZ, Santiago González-Varas

___ El Derecho Administrativo Europeo, 3ª ed., Sevilha, 2005.

NIETO, E., e outro

___ European Administrative Law in the Constitutional Treaty, Hart. Publ.,

Portland, 2007.

ORTEGA, L.

___ Derecho Comunitario Europeo, Madrid, Lex Nova, 2008.

OTERO, Paulo

___ “A administração pública nacional como administração comunitária: os

efeitos internos da execução administrativa pelos Estados-membros do Direito

Comunitário”, in Estudos em homenagem à Prof. Isabel Magalhães Collaço,

Coimbra, vol. I, 2002, p. 817.

PICOZZA, Eugénio

___ Diritto Amministrativo e Diritto Comunitário, 2ª ed., Turim, G. Giappichelli,

2004.

QUADROS, Fausto de

___ Direito da União Europeia. Direito Constitucional e Administrativo da União

Europeia, Coimbra, Almedina, 2004, p. 497 e segs.

SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard

___ La Teoría General del Derecho Administrativo como sistema. Objeto y

fundamentos de la construcción sistemática, Madrid, Marcial Pons, 2003.

11

SCHWARZE, Jürgen

___ Droit administratif européen, 2.ª ed., Bruxelas, Bruylant, 2009 (versão

inglesa, 2006).

___ Le droit administrative sous l’influence de l’Europe. Une étude sur la

convergence des ordres juridiques nationaux dans l’Union européenne,

Bruxelas, Bruylant, 1996.

___ “Rules and principles of European Administrative Law”, in RIDPC, 2004,

p. 1119.

SEERDEN, R./STROINK, F. (eds.)

___ Administrative Law of the European Union, its Member States and the

United States: a comparative analysis, Anvers, Intersentia, 2002.

VANDELLI, L., e outros

___ Diritto Amministrativo Comunitario, Rimini, 1994.

III. Bibliografia complementar

a) Sobre Direito Administrativo Português

AMARAL, Diogo Freitas do, e outros

___ Curso de Direito Administrativo, 3ª ed., Coimbra, Almedina, I, 2006.

___ Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Almedina, II, 2001.

ANDRADE, J. C. Vieira

___ Justiça Administrativa (Lições), 8ª ed., Coimbra, Almedina, 2006.

CAETANO, Marcello

___ Manual de Direito Administrativo, I, 10ª ed., reimp., Coimbra, Almedina,

1982; II, 9ª ed., reimp., Coimbra, Almedina, 1980.

OTERO, Paulo

___ Direito Administrativo (Relatório), Lisboa, 1998.

SOARES, Rogério E.

___ Direito Administrativo, policopiado, 1978.

12

SOUSA, Marcelo Rebelo de

___ Lições de Direito Administrativo, Lisboa, Lex, 1999, vol. I.

SOUSA, Marcelo Rebelo de/MATOS, André Salgado de

___ Direito Administrativo Geral. Introdução e princípios fundamentais, Lisboa,

Dom Quixote, 2004, Tomo I.

b) Sobre Direito da União Europeia

CAMPOS, João Mota de/CAMPOS, João L. Mota de

___ Manual de Direito Comunitário, 4ª ed., Lisboa, FCG, 2004.

CUNHA, Paulo de Pitta e CUNHA

___ Direito Europeu. Instituições e Políticas da União, Coimbra, Almedina, 2006.

DUARTE, Maria Luísa

___ Direito da União Europeia e das Comunidades Europeias, Lisboa, Lex,

2001, vol. I, Tomo I.

QUADROS, Fausto de

___ Direito da União Europeia. Direito Constitucional e Administrativo da União

Europeia, Coimbra, Almedina, 2004.


1) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19.5.1990, Proc. C-213/89, Factortame, Col.

1990, p. I-2433 (tribunais nacionais e medidas provisórias com fundamento em

considerações de Direito Comunitário).

2) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18.05.1994, Proc. C-309/89, Codorniu, Col.

1994, p. I-1853 (recurso de anulação; legitimidade activa dos particulares)

1 O critério de ordenação foi o cronológico (data de prolação), com referência às palavras-chave que

permitem relacionar a decisão jurisprudencial citada com a matéria atinente.

14

3) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18.10.1995, Proc. C-478/93, Países Baixos

c. Comissão, Col. 1995, p. I-3097 (co-administração)

4) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 9.11.1995, Proc. 465/93, Atlanta, Col. 1995,

p. I-3761 (tribunais nacionais e medidas provisórias com fundamento em

considerações de Direito Comunitário).

5) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 19.3.1997, Proc. T-73/95,

Estabelecimentos Isidoro c. Comissão, Col. 1997, p. II-381 (princípios da

segurança jurídica e da confiança legítima; noção de prazo razoável).

6) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 29.1.1998, Proc. C-280/95, Comissão c.

Itália, Col. 1998, p. I-259 (fundamento de impossibilidade absoluta de executar

decisão administrativa).

7) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6.2.1998, Proc. T-124/96,

Interporc c. Comissão, Col. 1998, p. II-231 (recusa de acesso aos documentos e

interesse público comunitário).

8) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19.11.1998, Proc. C-159/96, República

Portuguesa c. Comissão, Col. 1998, p. I-7379 (limites dos poderes de execução

da Comissão).

9) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 19.7.1999, Proc. T-188/97,

Rothmans, Col. 1999, p. II-2463 (« comitologia »).

10) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 19.7.1999, Proc. T-14/98, Heidi

Hautala c. Conselho, Col. 1999, p. II-2489 (direito de acesso do público aos

documentos das instituições e organismos comunitários).

11) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14.10.1999, Proc. T-309/97,

Bavarian, Col. 1999, p. II-3217 (princípio da transparência e contencioso do

incumprimento).

12) Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Proc. 45389-A, Champalimaud c.

Ministro das Finanças e ISP, de 27.10.1999 (eficácia das decisões

administrativas comunitárias; princípio da autonomia institucional;

independência dos tribunais nacionais).

13) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6.3.2001, Proc. T-331/94, IPK,

Col. 2001, p. II-1665 (princípio da boa fé e ingerência indevida da Comissão).

15

14) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 3.05.2002, Proc. T-177/01, Jégo-

Quéré, Col. 2002, p. II-2365 (recurso de anulação; legitimidade activa dos

particulares; princípio da tutela judicial efectiva).

15) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14.05.2002, Proc. T-81/00,

Associação Comercial de Aveiro, Col. 2002, p. II-2509 (obrigação de

fundamentação; discricionariedade; limites).

16) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 25.07.2002, Proc. C-50/00 P, Unión de

Pequeños Agricultores, Col. 2002, p. I-6677 (recurso de anulação; legitimidade

activa dos particulares)

17) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10.12.2002, Proc. C-491/01, British

American Tobacco, Col. 2002, p. I-11453 (Princípio da subsidiariedade; controlo

jurisdicional).

18) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 21.1.2003, Proc. C-378/00, Comissão c. PE

e Conselho, Col. 2003, p. I-937 (comitologia; efeitos da escolha de uma das

modalidades de procedimento de comités).

19) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10.07.2003, Proc. C-20/00 e C-64/00,

Booker, Col. 2003, p. I-07411 (direitos fundamentais; restrições ao direito de

propriedade; proporcionalidade).

20) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 13.01.2004, Proc. C-453/00, Kühne, Col.

2004, p. I-837 (princípio da lealdade comunitária e obrigação de revogação de

actos administrativos nacionais; relevância dos acórdãos interpretativos do

Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 234º.TCE).

21) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 5.02.2004, Proc. C-95/01, Greenham, Col.

2004, p. I-1333 (competência das administrações nacionais; exigências de

procedimento; tutela judicial; princípio da proporcionalidade).

22) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18.01.2005, Proc. C-257/01.

23) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 15.02.2005, Proc. C-12/03 P, Tetra Laval

BV, Col. 2005, p. I-897 (discricionariedade; extensão do controlo jurisdicional).

24) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 15.03.2005, Proc. C-160/03, Eurojust.

16

25) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Setembro de 2006, Procs.

T-217/99, T-321/00 e T-222/01, SINAGA, não publicado (legitimidade activa de

uma empresa para a impugnação de um regulamento da Comissão).

26) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 12.02.2008, Proc. C-2/06, Kempter

(definitividade de decisão adm. e efeitos de acórdão prejudicial)

27) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 1 de Julho de 2008, Proc. C-39/05 e

C-52/05, Suécia c. Conselho (transparência do processo legislativo e acesso

aos documentos).

28) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 8 de Setembro de 2009, Proc. C-42/07,

Bwin c. SCML (prerrogativas de soberania dos Estados-membros e jogos de

fortuna ou azar na Internet).a, que tem por professora ministrante a Doutora   

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