Historicamente, o direito administrativo é (desde sempre) um "direito novo". Pior, para aqueles que (ainda) não têm idéia relativamente a importância da disciplina, é um direito cada vez mais presente. Viver, atualmente, é viver no e a partir do direito administrativo, em face de sua amplitude e importância para os dias atuais. Ou alguém dispensa, em sua vida, a importância da saúde, do transporte público, da educação, da telefonia, energia elétrica, segurança pública etc... E o direito administrativo, nesse quadro, está em permanente (re)invenção, a exemplo do recentíssimo 'direito administrativo da União Européia', já objeto de disciplina jurídica nas mais importantes universidades európéias. Abaixo, veja-se, por exemplo, bibliografia e tábua de casos indicadas para a disciplina no programa de Mestrado da Universidade de Lisboa, presidida pela Professora Doutora Maria Luisa Duarte:
DUARTE, Maria Luísa
___ Direito Administrativo da União Europeia, Coimbra Editora, 2008.
___ O Tratado de Lisboa (versão consolidada), Lisboa, AAFDL, 2008.
II. Bibliografia geral
ALFONSO, Luciano Parejo, e outros
___ Manual de Derecho Administrativo Comunitário, Madrid, 2000.
AUBY, Jean-Bernard / ROCHÈRE, J. Dutheil de la
___ Droit Administratif Européen, Bruxelas, Bruylant, 2007.
BATTINI, Stefano/VESPERINI, Giulio (dir.)
___ Lezioni di Diritto Amministrativo Europeo, Milão, Giuffrè, 2006.
BIGNAMI, Francesca/CASSESE, Sabino (dir.)
___ Il procedimento amministrativo nel Diritto Europeo, Milão, Giuffrè, 2004.
CANANEA, Giacinto della
___ Diritto Amministrativo Europeo. Principi e istituti, Milão, Giuffrè, 2006.
___ “Le droit administratif en débat”, in Revue de Droit Public et de la Science
Politique, 2008, n.º 3, p. 731.
CHITI, Mario P.
___ Diritto Amministrativo Europeo, 2ª ed., Milão, Giuffrè, 2004.
CHITI, Mario P./GRECO, Guido (dir.)
___ Trattato di Diritto Amministrativo Europeo, Parte Speciale, Milão, Giuffrè,
Tomo I e II, 1997.
___ Trattato di Diritto Amministrativo Europeo, Parte Generale, Milão, Giuffrè,
1997.
10
CRAIG, Paul
___ EU Administrative Law, Oxford Univ. Press, 2006.
DUARTE, Maria Luísa
___ Estudos de Direito da União e das Comunidades Europeias, Coimbra
Editora, vol. I (2000) e vol. II (2006).
___ União Europeia e Direitos Fundamentais – no espaço da
internormatividade, Lisboa, AAFDL, 2006.
FROMONT, M.
___ Droits administratifs européens, Paris, PUF, 2006.
IBÁÑEZ, Santiago González-Varas
___ El Derecho Administrativo Europeo, 3ª ed., Sevilha, 2005.
NIETO, E., e outro
___ European Administrative Law in the Constitutional Treaty, Hart. Publ.,
Portland, 2007.
ORTEGA, L.
___ Derecho Comunitario Europeo, Madrid, Lex Nova, 2008.
OTERO, Paulo
___ “A administração pública nacional como administração comunitária: os
efeitos internos da execução administrativa pelos Estados-membros do Direito
Comunitário”, in Estudos em homenagem à Prof. Isabel Magalhães Collaço,
Coimbra, vol. I, 2002, p. 817.
PICOZZA, Eugénio
___ Diritto Amministrativo e Diritto Comunitário, 2ª ed., Turim, G. Giappichelli,
2004.
QUADROS, Fausto de
___ Direito da União Europeia. Direito Constitucional e Administrativo da União
Europeia, Coimbra, Almedina, 2004, p. 497 e segs.
SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard
___ La Teoría General del Derecho Administrativo como sistema. Objeto y
fundamentos de la construcción sistemática, Madrid, Marcial Pons, 2003.
11
SCHWARZE, Jürgen
___ Droit administratif européen, 2.ª ed., Bruxelas, Bruylant, 2009 (versão
inglesa, 2006).
___ Le droit administrative sous l’influence de l’Europe. Une étude sur la
convergence des ordres juridiques nationaux dans l’Union européenne,
Bruxelas, Bruylant, 1996.
___ “Rules and principles of European Administrative Law”, in RIDPC, 2004,
p. 1119.
SEERDEN, R./STROINK, F. (eds.)
___ Administrative Law of the European Union, its Member States and the
United States: a comparative analysis, Anvers, Intersentia, 2002.
VANDELLI, L., e outros
___ Diritto Amministrativo Comunitario, Rimini, 1994.
III. Bibliografia complementar
a) Sobre Direito Administrativo Português
AMARAL, Diogo Freitas do, e outros
___ Curso de Direito Administrativo, 3ª ed., Coimbra, Almedina, I, 2006.
___ Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Almedina, II, 2001.
ANDRADE, J. C. Vieira
___ Justiça Administrativa (Lições), 8ª ed., Coimbra, Almedina, 2006.
CAETANO, Marcello
___ Manual de Direito Administrativo, I, 10ª ed., reimp., Coimbra, Almedina,
1982; II, 9ª ed., reimp., Coimbra, Almedina, 1980.
OTERO, Paulo
___ Direito Administrativo (Relatório), Lisboa, 1998.
SOARES, Rogério E.
___ Direito Administrativo, policopiado, 1978.
12
SOUSA, Marcelo Rebelo de
___ Lições de Direito Administrativo, Lisboa, Lex, 1999, vol. I.
SOUSA, Marcelo Rebelo de/MATOS, André Salgado de
___ Direito Administrativo Geral. Introdução e princípios fundamentais, Lisboa,
Dom Quixote, 2004, Tomo I.
b) Sobre Direito da União Europeia
CAMPOS, João Mota de/CAMPOS, João L. Mota de
___ Manual de Direito Comunitário, 4ª ed., Lisboa, FCG, 2004.
CUNHA, Paulo de Pitta e CUNHA
___ Direito Europeu. Instituições e Políticas da União, Coimbra, Almedina, 2006.
DUARTE, Maria Luísa
___ Direito da União Europeia e das Comunidades Europeias, Lisboa, Lex,
2001, vol. I, Tomo I.
QUADROS, Fausto de
___ Direito da União Europeia. Direito Constitucional e Administrativo da União
Europeia, Coimbra, Almedina, 2004.
1) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19.5.1990, Proc. C-213/89, Factortame, Col.
1990, p. I-2433 (tribunais nacionais e medidas provisórias com fundamento em
considerações de Direito Comunitário).
2) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18.05.1994, Proc. C-309/89, Codorniu, Col.
1994, p. I-1853 (recurso de anulação; legitimidade activa dos particulares)
1 O critério de ordenação foi o cronológico (data de prolação), com referência às palavras-chave que
permitem relacionar a decisão jurisprudencial citada com a matéria atinente.
14
3) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18.10.1995, Proc. C-478/93, Países Baixos
c. Comissão, Col. 1995, p. I-3097 (co-administração)
4) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 9.11.1995, Proc. 465/93, Atlanta, Col. 1995,
p. I-3761 (tribunais nacionais e medidas provisórias com fundamento em
considerações de Direito Comunitário).
5) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 19.3.1997, Proc. T-73/95,
Estabelecimentos Isidoro c. Comissão, Col. 1997, p. II-381 (princípios da
segurança jurídica e da confiança legítima; noção de prazo razoável).
6) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 29.1.1998, Proc. C-280/95, Comissão c.
Itália, Col. 1998, p. I-259 (fundamento de impossibilidade absoluta de executar
decisão administrativa).
7) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6.2.1998, Proc. T-124/96,
Interporc c. Comissão, Col. 1998, p. II-231 (recusa de acesso aos documentos e
interesse público comunitário).
8) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19.11.1998, Proc. C-159/96, República
Portuguesa c. Comissão, Col. 1998, p. I-7379 (limites dos poderes de execução
da Comissão).
9) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 19.7.1999, Proc. T-188/97,
Rothmans, Col. 1999, p. II-2463 (« comitologia »).
10) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 19.7.1999, Proc. T-14/98, Heidi
Hautala c. Conselho, Col. 1999, p. II-2489 (direito de acesso do público aos
documentos das instituições e organismos comunitários).
11) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14.10.1999, Proc. T-309/97,
Bavarian, Col. 1999, p. II-3217 (princípio da transparência e contencioso do
incumprimento).
12) Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Proc. 45389-A, Champalimaud c.
Ministro das Finanças e ISP, de 27.10.1999 (eficácia das decisões
administrativas comunitárias; princípio da autonomia institucional;
independência dos tribunais nacionais).
13) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 6.3.2001, Proc. T-331/94, IPK,
Col. 2001, p. II-1665 (princípio da boa fé e ingerência indevida da Comissão).
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14) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 3.05.2002, Proc. T-177/01, Jégo-
Quéré, Col. 2002, p. II-2365 (recurso de anulação; legitimidade activa dos
particulares; princípio da tutela judicial efectiva).
15) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14.05.2002, Proc. T-81/00,
Associação Comercial de Aveiro, Col. 2002, p. II-2509 (obrigação de
fundamentação; discricionariedade; limites).
16) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 25.07.2002, Proc. C-50/00 P, Unión de
Pequeños Agricultores, Col. 2002, p. I-6677 (recurso de anulação; legitimidade
activa dos particulares)
17) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10.12.2002, Proc. C-491/01, British
American Tobacco, Col. 2002, p. I-11453 (Princípio da subsidiariedade; controlo
jurisdicional).
18) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 21.1.2003, Proc. C-378/00, Comissão c. PE
e Conselho, Col. 2003, p. I-937 (comitologia; efeitos da escolha de uma das
modalidades de procedimento de comités).
19) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10.07.2003, Proc. C-20/00 e C-64/00,
Booker, Col. 2003, p. I-07411 (direitos fundamentais; restrições ao direito de
propriedade; proporcionalidade).
20) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 13.01.2004, Proc. C-453/00, Kühne, Col.
2004, p. I-837 (princípio da lealdade comunitária e obrigação de revogação de
actos administrativos nacionais; relevância dos acórdãos interpretativos do
Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 234º.TCE).
21) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 5.02.2004, Proc. C-95/01, Greenham, Col.
2004, p. I-1333 (competência das administrações nacionais; exigências de
procedimento; tutela judicial; princípio da proporcionalidade).
22) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18.01.2005, Proc. C-257/01.
23) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 15.02.2005, Proc. C-12/03 P, Tetra Laval
BV, Col. 2005, p. I-897 (discricionariedade; extensão do controlo jurisdicional).
24) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 15.03.2005, Proc. C-160/03, Eurojust.
16
25) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Setembro de 2006, Procs.
T-217/99, T-321/00 e T-222/01, SINAGA, não publicado (legitimidade activa de
uma empresa para a impugnação de um regulamento da Comissão).
26) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 12.02.2008, Proc. C-2/06, Kempter
(definitividade de decisão adm. e efeitos de acórdão prejudicial)
27) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 1 de Julho de 2008, Proc. C-39/05 e
C-52/05, Suécia c. Conselho (transparência do processo legislativo e acesso
aos documentos).
28) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 8 de Setembro de 2009, Proc. C-42/07,
Bwin c. SCML (prerrogativas de soberania dos Estados-membros e jogos de
fortuna ou azar na Internet).a, que tem por professora ministrante a Doutora
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