Já está à disposição, na página do STF, link contende o Guia do Advogado. Trata-se de um importante instrumento que sintetiza as regras de pedido de carga (programada de autos de processo), emissão de certidões, pedidos de preferência, audiência com ministros, etc. Com o tempo, e isso também é uma constante em nossas instituições, a detença exclusiva da informação deixa de ser um diferencial entre os profissionais. A publicização das decisões judiciais, o crescente modo pelo qual foram introduzidos novos mecanismos pela internet e o estabelecimento do processo virtual, em grande parte, foram fatores decisivos no sentido de efetivamente concretizar o ideal de acesso à informação.
Hoje, mesmo advogados menos providos de recursos econômicos ou de conhecimento efetivo em novas tecnologias têm acesso a todos os mecanimos que possibilitam elevar o grau de conhecimento e mesmo a utilização de ferramentas adequadas à utilização de novas facilidades. A mobilidade, com o processo virtual, também igualou condições e, com o tempo, inexistirá processo "velado" ou inacessivel ao cliente.
Bem, o guia, como disse, está disponível no site.
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